OBJETIVOS
A Acessível é uma associação sem fins lucrativos e que foi fundada para mobilizar e conscientizar a sociedade sobre os Direitos dos Portadores de Deficiência. Com base no Programa de Ação Mundial da ONU para as Pessoas Deficientes, a Acessível promove ações eficazes para a preservação, reabilitação e realização dos objetivos de igualdade e participação plena das pessoas portadoras de deficiência na vida social e no desenvolvimento econômico do Brasil.

FATOS
Em virtude de deficiências mentais, físicas e sensoriais, há no mundo mais de 500 milhões de pessoas deficientes. No Brasil estima-se que este número tenha ultrapassado os 20 milhões de habitantes. Estatísticas mostram que a cada dia 500 brasileiros se tornam deficientes em decorrência da violência urbana. A estas pessoas se deve reconhecer os mesmos direitos e dar oportunidades iguais aos de todos os demais seres humanos. Muito freqüentemente, essas pessoas são obrigadas a viver em condições de desvantagem, devido a barreiras físicas e sociais existentes na sociedade, que impedem a sua participação plena. O resultado é que milhões de crianças e adultos, no mundo inteiro, vivem uma existência marcada pela segregação e pela degradação.
A responsabilidade fundamental pela prevenção e de fazer frente as conseqüências das deficiências recai sobre os governos. Isso não diminui de maneira alguma a responsabilidade da sociedade em geral, nem dos indivíduos e organizações.
A Acessível quer criar um movimento de conscientização sobre esta responsabilidade para devolver a cidadania e respeito àquelas pessoas que foram excluídas por terem alguma deficiência.

FUNDAMENTOS
Partimos do princípio de que a inacessibilidade gera a incapacidade.
Sendo assim, a incapacidade existe em função da relação entre as pessoas deficientes e o seu ambiente. Ocorre quando essas pessoas se deparam com barreiras culturais, físicas ou sociais que impedem o seu acesso aos diversos sistemas da sociedade que se encontram a disposição dos demais cidadãos. Portanto, a incapacidade é a perda, ou a limitação, das oportunidades de participar da vida em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.

PRINCÍPIOS
 Na Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma-se o direito de todas as pessoas, sem nenhuma distinção, ao casamento, a propriedade, a igualdade de acesso aos serviços públicos, a seguridade social e a realização dos serviços econômicos, sociais e culturais.
Os pactos internacionais de Direitos Humanos (ONU), a Declaração dos Direitos do Deficiente Mental (ONU) e a Declaração Universal dos Direitos das Pessoas Deficientes (ONU) dão expressão concreta aos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Outros organismos e programas das Nações Unidas adotaram abordagens relacionadas ao desenvolvimento de ações que são importantes para a inclução do deficiente no contexto social, econômico e cultural.
Entre eles estão:
- O princípio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) sobre serviços básicos para todas as crianças e a estratégia para acentuar o fortalecimento dos recursos da família e da comunidade para ajudar as crianças deficientes nos seus ambientes naturais;
- O princípio da educação especial, recomendado por um grupo de peritos da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) sobre educação de pessoas deficientes, reforçado pelos princípios diretores da Declaração Sundberg (ONU-A/36/766).

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Para se alcançar os objetivos de "igualdade" e "participação plena", não bastam medidas de reabilitação voltadas para o indivíduo portador de deficiência. A experiência tem demonstrado que, na maioria dos casos, é o meio que determina o efeito de uma deficiência ou de uma incapacidade sobre a vida cotidiana da pessoa. A pessoa vê-se relegada à invalidez quando lhe são negadas as oportunidades de que dispõe, em geral, a comunidade, e que são necessárias aos aspectos fundamentais da vida, inclusive a vida familiar, a educação, o trabalho, a habitação, a segurança econômica e pessoal, a participação em grupos sociais e políticos, as atividades religiosas, os relacionamentos afetivos e sexuais, o acesso as instalações públicas, a liberdade de movimentação e o estilo geral da vida diária. Assim como as pessoas deficientes têm direitos iguais, tem também obrigações iguais. É seu dever participar da construção da sociedade. As sociedades devem elevar o nível de expectativas no que diz respeito às pessoas deficientes, e mobilizar assim todos os recursos para a transformação da sociedade. Isso significa, entre outras coisas, que se deve oferecer aos jovens deficientes, oportunidades de carreira e formação profissional, e não pensões de aposentadoria prematura ou de assistência pública.

INTEGRANTES
Abelardo Pinto Santos, Adriana Braun, Edison Passafaro, Gustavo Aranda, Leonardo Papini, Maria Cristina Baldo Dionísio, Sérgio Kawasaki.

ESTATUTO
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