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OBJETIVOS
A Acessível
é uma associação sem fins lucrativos e que
foi fundada para mobilizar e conscientizar a sociedade sobre os
Direitos dos Portadores de Deficiência. Com base no Programa
de Ação Mundial da ONU para as Pessoas Deficientes,
a Acessível promove ações eficazes para a preservação,
reabilitação e realização dos objetivos
de igualdade e participação plena das pessoas portadoras
de deficiência na vida social e no desenvolvimento econômico
do Brasil.
FATOS
Em virtude
de deficiências mentais, físicas e sensoriais, há
no mundo mais de 500 milhões de pessoas deficientes. No Brasil
estima-se que este número tenha ultrapassado os 20 milhões
de habitantes. Estatísticas mostram que a cada dia 500 brasileiros
se tornam deficientes em decorrência da violência urbana.
A estas pessoas se deve reconhecer os mesmos direitos e dar oportunidades
iguais aos de todos os demais seres humanos. Muito freqüentemente,
essas pessoas são obrigadas a viver em condições
de desvantagem, devido a barreiras físicas e sociais existentes
na sociedade, que impedem a sua participação plena.
O resultado é que milhões de crianças e adultos,
no mundo inteiro, vivem uma existência marcada pela segregação
e pela degradação.
A responsabilidade fundamental pela prevenção e de
fazer frente as conseqüências das deficiências
recai sobre os governos. Isso não diminui de maneira alguma
a responsabilidade da sociedade em geral, nem dos indivíduos
e organizações.
A Acessível quer criar um movimento de conscientização
sobre esta responsabilidade para devolver a cidadania e respeito
àquelas pessoas que foram excluídas por terem alguma
deficiência.
FUNDAMENTOS
Partimos
do princípio de que a inacessibilidade gera a incapacidade.
Sendo assim, a incapacidade existe em função da relação
entre as pessoas deficientes e o seu ambiente. Ocorre quando essas
pessoas se deparam com barreiras culturais, físicas ou sociais
que impedem o seu acesso aos diversos sistemas da sociedade que
se encontram a disposição dos demais cidadãos.
Portanto, a incapacidade é a perda, ou a limitação,
das oportunidades de participar da vida em igualdade de condições
com as demais pessoas da sociedade.
PRINCÍPIOS
Na
Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma-se
o direito de todas as pessoas, sem nenhuma distinção,
ao casamento, a propriedade, a igualdade de acesso aos serviços
públicos, a seguridade social e a realização
dos serviços econômicos, sociais e culturais.
Os pactos internacionais de Direitos Humanos (ONU), a Declaração
dos Direitos do Deficiente Mental (ONU) e a Declaração
Universal dos Direitos das Pessoas Deficientes (ONU) dão
expressão concreta aos princípios contidos na Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Outros organismos e programas das Nações Unidas adotaram
abordagens relacionadas ao desenvolvimento de ações
que são importantes para a inclução do deficiente
no contexto social, econômico e cultural.
Entre eles estão:
- O princípio do Fundo das Nações Unidas para
a Infância (UNICEF) sobre serviços básicos para
todas as crianças e a estratégia para acentuar o fortalecimento
dos recursos da família e da comunidade para ajudar as crianças
deficientes nos seus ambientes naturais;
- O princípio da educação especial, recomendado
por um grupo de peritos da Organização das Nações
Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)
sobre educação de pessoas deficientes, reforçado
pelos princípios diretores da Declaração Sundberg
(ONU-A/36/766).
IGUALDADE
DE OPORTUNIDADES
Para se
alcançar os objetivos de "igualdade" e "participação
plena", não bastam medidas de reabilitação
voltadas para o indivíduo portador de deficiência.
A experiência tem demonstrado que, na maioria dos casos, é
o meio que determina o efeito de uma deficiência ou de uma
incapacidade sobre a vida cotidiana da pessoa. A pessoa vê-se
relegada à invalidez quando lhe são negadas as oportunidades
de que dispõe, em geral, a comunidade, e que são necessárias
aos aspectos fundamentais da vida, inclusive a vida familiar, a
educação, o trabalho, a habitação, a
segurança econômica e pessoal, a participação
em grupos sociais e políticos, as atividades religiosas,
os relacionamentos afetivos e sexuais, o acesso as instalações
públicas, a liberdade de movimentação e o estilo
geral da vida diária. Assim como as pessoas deficientes têm
direitos iguais, tem também obrigações iguais.
É seu dever participar da construção da sociedade.
As sociedades devem elevar o nível de expectativas no que
diz respeito às pessoas deficientes, e mobilizar assim todos
os recursos para a transformação da sociedade. Isso
significa, entre outras coisas, que se deve oferecer aos jovens
deficientes, oportunidades de carreira e formação
profissional, e não pensões de aposentadoria prematura
ou de assistência pública.
INTEGRANTES
Abelardo
Pinto Santos, Adriana Braun, Edison Passafaro, Gustavo Aranda, Leonardo
Papini, Maria Cristina Baldo Dionísio, Sérgio Kawasaki.
ESTATUTO
Para
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